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Artigo 62 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro

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Art. 62

O exercício, em caráter de efetividade, do mandato eletivo de Governador do Estado, garantirá a seu titular a percepção de pensão vitalícia de valor igual à remuneração, sobre ela incidindo as correções futuras. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 27/2002 - ver ADIN 4609, de 2011)