JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os valores dos proventos de aposentadoria dos servidores estaduais oriundos de cargos extintos serão revistos como determinado pela Constituição da República, em seus artigos 39, § 1º e 40, § 4º, obedecendo ainda ao disposto nos artigos 2º, parágrafo único e 6º da Lei Estadual nº 579, de 18 de outubro de 1982.

Art. 6º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro