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Artigo 58 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro

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Art. 58

Os termos de cessão ou permissão de uso de imóveis do Estado, assinados com instituições pias, religiosas, filantrópicas, de assistência social, de atividades culturais e sócio-esportivas, ou sindicais, sem fins lucrativos e com mais de 5 (cinco) anos de vigência, ficam prorrogados por tempo indeterminado e enquanto cumpridas a destinação e finalidade para as quais foram criadas.

Art. 58 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro