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Artigo 53 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro

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Art. 53

O Estado empreenderá ações visando a transferência para o seu patrimônio do serviço de energia elétrica e de televisão educativa prestados no seu território.

Art. 53 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro