Artigo 53 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro
Art. 53
O Estado empreenderá ações visando a transferência para o seu patrimônio do serviço de energia elétrica e de televisão educativa prestados no seu território.
O Estado empreenderá ações visando a transferência para o seu patrimônio do serviço de energia elétrica e de televisão educativa prestados no seu território.