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Artigo 52 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro

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Art. 52

O Estado promoverá a criação do Conselho Estadual de Alimentação e Nutrição - CEAN - no prazo de 1 (um) ano da promulgação da Constituição, na forma da lei.

Art. 52 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro