JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem concurso público.

Art. 4º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro