Artigo 35 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro
Art. 35
A revisão constitucional será realizada após a da Constituição da República, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa.
A revisão constitucional será realizada após a da Constituição da República, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa.