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Artigo 34 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro

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Art. 34

O Estado apoiará o Tribunal Regional Eleitoral em todas as providências necessárias para que, nas eleições de 1990, seja implantado Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para as fases de votação e apuração.

Art. 34 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro