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Artigo 11-a da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro

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Art. 11-a

É assegurado ao membro da Polícia Judiciária exercer sua função cumulativamente com um cargo de professor, na forma da lei. Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 66, de 21 de junho de 2016

Art. 11-a da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro