Artigo 7º, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná
Art. 7º
No prazo máximo de um ano, a contar da promulgação desta Constituição, a Assembléia Legislativa, através de comissão especial que atuará com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, promoverá auditoria da dívida externa do Estado do Paraná.
Parágrafo único
A comissão terá força legal e prerrogativas de comissão parlamentar de inquérito, garantida tanto quanto possível a participação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares com representação na Assembléia Legislativa.