Artigo 57, Parágrafo 1 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná
Art. 57
Fica instituída a Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, com sede e foro na cidade de Guarapuava, reunidas e integradas, sob a forma jurídica de fundação de direito público, a Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e a Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati.
§ 1º
O Poder Executivo, no prazo de até dois anos da promulgação desta Constituição, enviará à Assembléia Legislativa projeto de lei dispondo sobre a forma de incorporação das Faculdades e dos mecanismos para a implantação e funcionamento da Universidade a que se refere este artigo.
§ 2º
No mesmo prazo, o Poder Executivo remeterá à Assembléia Legislativa projeto de lei para incorporar a Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí à Fundação Universidade Estadual de Maringá, dispondo sobre os mecanismos de integração e funcionamento.