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Artigo 53, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná


Art. 53

As cinco primeiras vagas de conselheiro e auditor do Tribunal de Contas do Estado, ocorridas a partir da promulgação desta Constituição, serão preenchidas de conformidade com o disposto no art. 54, XVIII, desta Constituição. (vide ADIN 2208) (vide ADIN 1190)

Parágrafo único

Após o preenchimento de cinco vagas na forma prevista neste artigo, será observada a proporcionalidade fixada pela Constituição. (vide ADIN 2208) (vide ADIN 1190)