Artigo 53 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná
Art. 53
As cinco primeiras vagas de conselheiro e auditor do Tribunal de Contas do Estado, ocorridas a partir da promulgação desta Constituição, serão preenchidas de conformidade com o disposto no art. 54, XVIII, desta Constituição. (vide ADIN 2208) (vide ADIN 1190)
Parágrafo único
Após o preenchimento de cinco vagas na forma prevista neste artigo, será observada a proporcionalidade fixada pela Constituição. (vide ADIN 2208) (vide ADIN 1190)