Artigo 45 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná
Art. 45
O uso de veículos oficiais será regulamentado em lei, no prazo de cento e oitenta dias da promulgação desta Constituição.
O uso de veículos oficiais será regulamentado em lei, no prazo de cento e oitenta dias da promulgação desta Constituição.