Artigo 3º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná
Art. 3º
Os mandatos do Governador e Vice-Governador do Estado, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 15 de março de 1991.
Os mandatos do Governador e Vice-Governador do Estado, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 15 de março de 1991.