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Artigo 24 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná


Art. 24

O Estado implantará emissora de televisão, de caráter educativo e cultural, vinculada à Secretaria de Estado da Cultura, devendo sua programação dar prioridade à produção e à difusão dos valores culturais paranaenses.

Art. 24

A Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE manterá seu caráter educativo e cultural, com a prioridade de sua programação à produção e à difusão dos valores culturais paranaenses, estando vinculada à Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS. (Redação dada pela Emenda Constitucional 31 de 22/05/2012)