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Artigo 23 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná


Art. 23

A legislação que criar a Justiça de Paz manterá os atuais juízes de paz até a posse dos novos titulares, assegurando-lhes os direitos e atribuições conferidas a estes, e designará o dia para a eleição prevista no art. 98, II, da Constituição Federal.