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Artigo 1º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná


Art. 1º

O Governador do Estado, o Presidente do Tribunal de Justiça e os Deputados à Assembléia Constituinte Estadual, no ato e na data de sua promulgação, prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição do Estado do Paraná.