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Artigo 8º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo

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Art. 8º

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, no prazo de cento e oitenta dias, proporão uma forma de integração dos seus controles internos em conformidade com o artigo 35 desta Constituição.

Art. 8º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo