Artigo 8º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, no prazo de cento e oitenta dias, proporão uma forma de integração dos seus controles internos em conformidade com o artigo 35 desta Constituição.