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Artigo 59 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo

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Art. 59

A Imprensa Oficial do Estado promoverá a edição do texto integral desta Constituição que, gratuitamente, será colocado à disposição de todos os interessados.

Art. 59 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo