Artigo 58 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 58
Salvo disposições em contrário, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão propor os projetos que objetivam dar cumprimento às determinações desta Constituição, bem como, no que couber, da Constituição Federal, até a data de 28 de junho de 1990, para apreciação pela Assembleia Legislativa.