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Artigo 58 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo

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Art. 58

Salvo disposições em contrário, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão propor os projetos que objetivam dar cumprimento às determinações desta Constituição, bem como, no que couber, da Constituição Federal, até a data de 28 de junho de 1990, para apreciação pela Assembleia Legislativa.