JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 60 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo

Acessar conteúdo completo

Art. 60

O Estado entregará aos Municípios vinte e cinco por cento do montante de recursos recebidos da União com base no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, respeitando-se, ainda, o disposto nos §§ 2° a 4° do mesmo artigo. (NR) - Artigo 60 acrescentado pela Emenda Constitucional n° 21, de 14/02/2006.