Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 52, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Nos termos do artigo 253 desta Constituição e do artigo 60, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o Poder Público Estadual implantará ensino superior público e gratuito nas regiões de maior densidade populacional, no prazo de até três anos, estendendo as unidades das universidades públicas estaduais e diversificando os cursos de acordo com as necessidades sócio-econômicas dessas regiões.

Parágrafo único

- A expansão do ensino superior público a que se refere o "caput" poderá ser viabilizada na criação de universidades estaduais, garantido o padrão de qualidade.