Artigo 53 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 53
O disposto no parágrafo único do artigo 253 deverá ser implantado no prazo de dois anos.
O disposto no parágrafo único do artigo 253 deverá ser implantado no prazo de dois anos.