Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 53 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo


Art. 53

O disposto no parágrafo único do artigo 253 deverá ser implantado no prazo de dois anos.