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Artigo 2º, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo

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Art. 2º

O atual Governador do Estado, empossado em 15 de março de 1987, exercerá seu mandato até 15 de março de 1991, data em que tomará posse o Governador eleito para o período seguinte.

Parágrafo único

- O Governador eleito para o período seguinte ao atual exercerá seu mandato até 1° de janeiro de 1995.

Art. 2º, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo