JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A revisão constitucional será iniciada imediatamente após o término da prevista no artigo 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.

Art. 3º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo