Artigo 2º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O atual Governador do Estado, empossado em 15 de março de 1987, exercerá seu mandato até 15 de março de 1991, data em que tomará posse o Governador eleito para o período seguinte.
Parágrafo único
- O Governador eleito para o período seguinte ao atual exercerá seu mandato até 1° de janeiro de 1995.