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Artigo 1-a, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo


Art. 1º-A

Os Deputados integrantes da legislatura iniciada em 15 de março de 2019 exercerão seus mandatos até 14 de março de 2023. (NR) - "Caput" acrescentado pela Emenda Constitucional n° 47, de 14/03/2019.

Parágrafo único

- A legislatura subsequente começará em 15 de março de 2023, e se encerrará em 31 de janeiro de 2027, iniciando-se a imediatamente posterior, assim como as que se seguirão a ela, em 1° de fevereiro, nos termos do § 2° do artigo 9° desta Constituição. (NR) - Parágrafo único acrescentado pela Emenda Constitucional n° 47, de 14/03/2019.