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Artigo 1º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo

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Art. 1º

Os Deputados integrantes da atual legislatura, iniciada em 15 de março de 1987, exercerão seus mandatos até 15 de março de 1991, data em que se iniciará a legislatura seguinte.

Parágrafo único

- Os Deputados eleitos para a legislatura seguinte à atual exercerão seus mandatos até 14 de março de 1995. (NR) - Parágrafo único com redação dada pela Emenda Constitucional n° 3, de 11/11/1996.

Art. 1º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo