Artigo 97, Inciso II da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 97
– A execução e o pagamento das despesas decorrentes das audiências públicas realizadas nos anos de 1995 e 1997 obedecerão aos seguintes critérios:
I
até o final do exercício financeiro de 1998, serão executadas e pagas as despesas decorrentes dos convênios firmados em função das propostas priorizadas nas audiências públicas regionais realizadas em 1995;
II
até o final do exercício financeiro de 1998, serão firmados os convênios resultantes das propostas priorizadas nas audiências públicas realizadas em 1997 e executadas e pagas as despesas deles decorrentes.
Parágrafo único
– Na impossibilidade justificada da execução das despesas a que se refere o inciso II deste artigo, estas serão executadas e pagas no exercício de 1999. (Artigo acrescentado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 36, de 29/12/1998.)