Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 96 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais


Art. 96

– A legitimação de mais de uma área devoluta no perímetro urbano em nome da mesma pessoa é condicionada à posse pacífica do terreno edificado por prazo superior a 1 (um) ano contado até a data da promulgação da emenda que instituiu este artigo. (Artigo acrescentado pelo art. 4º da Emenda à Constituição nº 34, de 8/7/1998.)