Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 77 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais


Art. 77

– O Estado elaborará plano de emergência para construção, ampliação, reforma e manutenção de escolas estaduais, o qual deverá ser submetido à apreciação da Assembléia Legislativa no prazo de até cento e oitenta dias contados da promulgação de sua Constituição.