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Artigo 41 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais

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Art. 41

– Fica assegurada ao Oficial Superior e ao Capitão, do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar, a percepção de gratificação em percentual correspondente à do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, enquanto a Polícia Militar não possibilitar a realização de curso a eles especificamente destinado.

Art. 41 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais