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Artigo 40 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais


Art. 40

– Fica assegurada isonomia de remuneração entre os servidores das entidades Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais para os cargos, empregos e funções de atribuições iguais ou assemelhadas. (Artigo declarado inconstitucional em 19/2/2014 – ADI 318 – Acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 25/6/2014.)