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Artigo 4º, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais


Art. 4º

– O sistema de governo parlamentarista deverá ser implantado no Estado no caso de resultado favorável do plebiscito a que se refere o art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República.

Parágrafo único

– Decorridos até dez dias da conclusão dos trabalhos de adaptação da Constituição da República, a Assembléia Legislativa se reunirá para proceder, pelo voto da maioria de seus membros, à revisão da Constituição do Estado, com vistas à alteração do sistema de governo.