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Artigo 5º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais


Art. 5º

– A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promoverá, até 31 de dezembro de 1992, concurso público destinado à definição do hino oficial do Estado, previsto no art. 7º da Constituição.

§ 1º

– O hino de que trata este artigo terá como tema a Inconfidência Mineira.

§ 2º

– Observado o disposto no parágrafo anterior, serão admitidas, além de canções inéditas, canções de cunho tradicional. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 5, de 30/6/1992.)