Artigo 24, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Ao servidor ocupante de cargo efetivo de Médico-Veterinário do Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA-MG –, criado pela Lei nº 7.042, de 19 de julho de 1977, e extinto pela Lei nº 9.512, de 29 de dezembro de 1987, provido em virtude de concurso público, é assegurada lotação no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único
– Aplica-se o disposto neste artigo ao servidor ocupante de cargo efetivo de Médico-Veterinário da administração direta colocado à disposição da mencionada autarquia.