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Artigo 24, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais


Art. 24

– Ao servidor ocupante de cargo efetivo de Médico-Veterinário do Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA-MG –, criado pela Lei nº 7.042, de 19 de julho de 1977, e extinto pela Lei nº 9.512, de 29 de dezembro de 1987, provido em virtude de concurso público, é assegurada lotação no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único

– Aplica-se o disposto neste artigo ao servidor ocupante de cargo efetivo de Médico-Veterinário da administração direta colocado à disposição da mencionada autarquia.