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Artigo 16 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais


Art. 16

– O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, no prazo de cento e oitenta dias contados da data da promulgação da Constituição do Estado, projeto de lei que transforme o Departamento de Saúde da Polícia Civil em unidade hospitalar. (Vide Lei nº 11.724, de 30/12/1994.)