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Artigo 17 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais

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Art. 17

– (Suprimido pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 1, de 3/7/1991.) Dispositivo suprimido: "Art. 17 – Fica extinta a autarquia Loteria do Estado de Minas Gerais e, suas atividades, absorvidas pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, na forma da lei."