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Artigo 17 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais

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Art. 17

– (Suprimido pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 1, de 3/7/1991.) Dispositivo suprimido: "Art. 17 – Fica extinta a autarquia Loteria do Estado de Minas Gerais e, suas atividades, absorvidas pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, na forma da lei."

Art. 17 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais