Artigo 17 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 17
– (Suprimido pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 1, de 3/7/1991.) Dispositivo suprimido: "Art. 17 – Fica extinta a autarquia Loteria do Estado de Minas Gerais e, suas atividades, absorvidas pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, na forma da lei."