Artigo 154 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 154
– Ficam referendadas as alterações promovidas no art. 149 da Constituição da República pelo art. 1º da Emenda à Constituição da República nº 103, de 12 de novembro de 2019, nos termos do inciso II do caput de seu art. 36. (Artigo acrescentado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 104, de 14/9/2020.)