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Artigo 154 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais

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Art. 154

– Ficam referendadas as alterações promovidas no art. 149 da Constituição da República pelo art. 1º da Emenda à Constituição da República nº 103, de 12 de novembro de 2019, nos termos do inciso II do caput de seu art. 36. (Artigo acrescentado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 104, de 14/9/2020.)

Art. 154 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais