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Artigo 128 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais


Art. 128

– O edital para a realização do primeiro concurso público para provimento dos cargos a que se refere o § 3º do art. 79 da Constituição do Estado será publicado no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação da emenda à Constituição que acrescentou este artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Artigo acrescentado pelo art. 3º da Emenda à Constituição nº 69, de 21/12/2004.)