Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 127 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais


Art. 127

– O primeiro concurso público para ingresso no cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas será convocado pelo Tribunal de Contas do Estado no prazo de cento e vinte dias contados da vigência da lei complementar a que se refere o § 5º do art. 77 da Constituição do Estado, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, na sua realização.

Parágrafo único

– Após a homologação do resultado do concurso a que se refere o "caput" deste artigo, os Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas elaborarão lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado, para a escolha e a nomeação do seu Procurador-Geral. (Artigo acrescentado pelo art. 3º da Emenda à Constituição nº 69, de 21/12/2004.) (Vide arts. 4º e 28 da Lei Complementar nº 102, de 17/1/2008.)