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Artigo 126 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais

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Art. 126

– A lei criará fundo com o objetivo de viabilizar ações destinadas à recuperação, à preservação e à conservação ambiental da bacia do rio São Francisco. (Artigo acrescentado pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 67, de 17/12/2004.)