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Artigo 108 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais

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Art. 108

– Lei complementar estabelecerá os critérios para a dispensa de detentor de função pública. (Artigo acrescentado pelo art. 11 da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)

Art. 108 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais