Artigo 108 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 108
– Lei complementar estabelecerá os critérios para a dispensa de detentor de função pública. (Artigo acrescentado pelo art. 11 da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)