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Administração pública

Conceito

A Constituição Federal de 1988, enquanto instrumento máximo de restauração jurídica e política dos ideais democráticos, sabe dos riscos de se concentrar muito poder na mão de uma única pessoa ou mesmo de um único grupo. A fim de evitar um novo período ditatorial, consagra a separação de poderes como um princípio fundamental e essencial à manutenção do Estado Social Democrático e de Direito.

Assim, as funções estatais estão divididas e são exercidas por três poderes distintos, harmônicos e interligados entre si, porém, igualmente independentes e autônomos.

Se observada a divisão de poderes estatais, o Poder Executivo possui pontos de convergência com o conceito da Administração Pública, mas não deve ser confundido.

Enquanto o Poder Executivo é aquele ao qual compete a função de executar de tornar efetivos os comandos normativos, aplicando a lei na gerência dos negócios públicos, a Administração Pública é muito maior e acaba englobando atividades e funções dos outros poderes.

Nas palavras da doutrina, a Administração Pública é formada pelo conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa, cuja principal objetivo é desenvolver atividades voltadas à realização de um interesse coletivo (DI PIETRO, 2022).

Logo, cabe à Administração Pública, dentro dos limites constitucionais e legais previamente fixados, o dever de concretização do interesse público, o que faz por meio do desempenho de funções exercidas em variadas áreas de interesse social, tais como educação, saúde, ordem econômica, transportes e outros (MELLO, 2023).

A Administração Pública pode ser estudada pelo seu sentido estrito, objetivo e subjetivo e possui um complexo sistema de princípios, prerrogativas e limitações, os quais possuem suas balizas no texto constitucional (p. ex., art. 37, da CF).

Ao Direito Administrativo compete o estudo da Administração Pública, seus agentes, desdobramentos, princípios orientadores, regimes jurídicos e atividade.

Referências principais:

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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