Súmula 157 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 86. **Referência Legislativa** - Decreto-Lei nº 5.764/1943, art. 1º, § 1º; e art. 2º. - Decreto nº 24.643/1934, art. 168. - Decreto nº 41.019/1957, art. 93. **Observação** Veja RE 75482 (DJ de 10/09/1973). **Precedentes** RE 52625 Publicações: DJ de 19/09/1963 RTJ 30/7 MS 11075 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/377