Súmula 157 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 86.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 5.764/1943, art. 1º, § 1º; e art. 2º. Decreto nº 24.643/1934, art. 168. Decreto nº 41.019/1957, art. 93. Observação Veja RE 75482 (DJ de 10/09/1973).
Precedentes
RE 52625 Publicações: DJ de 19/09/1963 RTJ 30/7 MS 11075 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/377