Prescrição

Conceito

A legislação trabalhista, ciente do descompasso de forças existente no contrato de trabalho, inspirada nos valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, compromisso com a redução das desigualdades sociais e valorização do trabalho e do trabalhador (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF), confere especial proteção normativa ao empregado, a qual perdura da elaboração do contrato até a sua extinção. 

Assim é que, em razão da fatiga e cansaço decorrentes do exercício do labor de forma contínua, que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas garantem o direito à fruição de férias anuais e remuneradas (art. 7º, XVII, da CF, e art. 129, da CLT), como instrumento de proteção à integridade física e mental do trabalhador, sem qualquer prejuízo da sua remuneração (CASSAR, 2018).

Desta feita, o término de um período aquisitivo (12 meses de vigência do contrato), o direito de férias exsurge para o trabalhador e deve ser exercido nos 12 meses subsequentes (período concessivo).

Não obstante seja um direito do trabalhador, o período para fruição das férias será determinado pelo empregador, de acordo com os interesses da empresa. 

Caso o empregador não faça a marcação das férias dentro do período concessivo correspondente, o empregado pode exigir judicialmente que o faça ou mesmo que arque com a indenização correspondente (dobro do valor devido, Súmula 81, TST) (DELGADO, 2020), todavia deverá observar o prazo prescricional correspondente (art. 149, da CLT).

 

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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