Pagamento em dobro

Conceito

Com fundamento nos valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, compromisso com a redução das desigualdades sociais e valorização do trabalho e do trabalhador (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF), o Direito do Trabalho pretende regular as diversas espécies de relação de trabalho, seus elementos e desdobramentos, direitos e obrigações.

Atenta à condição de hipossuficiente do empregado, as previsões e determinações contidas na Consolidação das Leis do Trabalho se dão por um viés protecionista, buscando garantir um mínimo de condições dignas e adequadas de exercício do ofício e respeito ao trabalhador.

Para além das previsões atinentes ao exercício do labor, a lei entende a necessidade de se garantir ao trabalhador condições de descanso e recuperação do desgaste decorrente do exercício do labor, assim o direito à fruição de férias anuais e remuneradas decorre do reconhecimento da necessidade de concessão ao trabalhador de um buscar reparar e manter a integridade mental e física do trabalhador (art. 7º, XVII, e art. 129, da CLT). 

O direito à fruição de férias exsurge sempre que completado um período aquisitivo (aniversário do contrato de trabalho). As férias adquiridas deverão ser aproveitadas no período concessivo imediatamente subsequente (12 meses posteriores ao fim do período aquisitivo).

Ainda que se trate de direito adquirido do trabalhador, a determinação do período de gozo das férias se dá pelo empregador, de acordo com os interesses da empresa e observada a duração daquele período concessivo.

Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo correspondente, deverão ser remuneradas em dobro (Súmula 81, TST). 

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis