Empregado estudante

Conceito

O Direito do Trabalho é, além de uma rica e dinâmica ciência jurídica, uma ferramenta de proteção do trabalhador diante da sua nítida hipossuficiência no contrato de trabalho. Com base na dignidade da pessoa humana, compromisso com a redução das desigualdades sociais e valorização do trabalho e do trabalhador (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF), a Consolidação das Leis Trabalhistas regula, entre outros assuntos, as diversas espécies de relações de trabalho e os direitos e obrigações destas decorrentes.

Para além da garantia de condições adequadas para realização do labor, o Direito do Trabalho também reconhece a importância na reparação da integridade mental e física do trabalhador desgastados no curso do contrato, sendo o direito à fruição de férias anuais e remuneradas medida de rigor (art. 7º, XVII, e art. 129, da CLT). 

Completados 12 meses de contrato, o empregado passa a ter direito adquirido às férias (período aquisitivo), as quais devem ser usufruídas nos 12 meses subsequentes (período concessivo) à aquisição, conforme prevê o art. 134, da CLT (CASSAR, 2018).

Em regra, para cada período aquisitivo são autorizados 30 dias de férias, os quais podem ser aproveitados de uma única vez ou de forma fracionada (art. 134,  caput  e parágrafo único, da CLT) (DELGADO, 2020). Sobrevinda a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o fracionamento das férias do empregado estudante passou a ser possível.

Não obstante a determinação do período de concessão das férias dependa da vontade do empregador, as férias do empregado estudante devem coincidir com o período de férias escolares, propiciando-lhe um efetivo momento de descanso e lazer (art. 136, §2º, da CLT).

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis