Contratação por tempo indeterminado

Conceito

O Direito do Trabalho é o ramo do Direito voltado à disciplina das relações de trabalho, dos seus elementos, e dos direitos e deveres decorrentes desta modalidade de contratação. Por razões históricas, políticas e sociais, o Direito do Trabalho não só reconhece o desequilíbrio existente entre as partes contratantes de uma relação de trabalho, como busca mitigar as desigualdades encontradas e proteger aquela que é a parte mais fraca da relação, ou seja, o trabalhador (DELGADO, 2020).

Em linhas gerais, o Direito do Trabalho busca concretizar valores constitucionalmente consagrados que são essenciais à construção de um Estado materialmente igualitário, fazendo-o por meio da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF) (MARTINS, 2021).

Nesse sentido, tanto a Constituição Federal como a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) reconhecem ser o trabalho meio para uma vida digna, eis ser por meio deste que o trabalhador alcança os recursos necessários à garantia da sua subsistência e de sua família, sendo este também uma forma de contribuição para o desenvolvimento econômico da sociedade.

Assim, um dos princípios orientadores das relações de trabalho é justamente o da continuidade da relação de emprego, o qual preconiza que a relação de trabalho, em regra, se protrai no tempo, perdurando indeterminadamente, até que uma das partes (ou ambas) manifeste seu desinteresse na manutenção do pacto.

No mais, e conforme se vê da leitura da CLT como um todo, fica evidente que esta modalidade de contratação assegura ao trabalhador um conjunto mais amplo de direitos rescisórios, razão pela qual deve ser tomada como sendo a regra para as contratações trabalhistas (ROMAR, 2021).

E é exatamente por ser a modalidade de contratação mais comum e esperada que, na hipótese de não ser clara a espécie de duração do contrato, prevalece a presunção de que esta foi pactuada sem determinação de prazo, salvo prova em sentido contrário (Súmula 212, TST).

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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